
Convivência Materno-Filial e Vulnerabilidade Socioeconômica
uma análise da proteção de direitos maternos por órgãos jurisdicionais paraibanosBy Paloma Leite Diniz FariasLength5h 24m
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O presente estudo verificou se juízos especializados do primeiro grau de jurisdição do Tribunal de Justiça da Paraíba, ao decidirem sobre a necessidade de retirada de crianças e adolescentes da posse materna, respeitam e protegem o seu direito fundamental à convivência materno-filial, esgotando medidas protetivas menos drásticas e facilitando a reintegração familiar. Por expressa determinação legal, deve-se preservar a família natural até o momento em que se comprove a incapacidade do/a/s genitor/a/es de prover à criança ou ao adolescente os cuidados básicos e inerentes à autoridade parental e que exponha o/a/s filho/a/s a uma situação de risco. Contudo, persiste uma questão de gênero a ser debatida em relação ao que se compreende como devido exercício do encargo, dado que a mesma sociedade que condiciona a mulher ao casamento e à maternidade, não lhe garante o igual acesso ao trabalho, à renda, à saúde, ao planejamento familiar, entre outros direitos sociais básicos. Logo, a intervenção estatal na família, lastreada unicamente na condição de vulnerabilidade socioeconômica materna, mesmo que a pretexto de proteção do superior interesse infanto-juvenil, pode se demonstrar abusiva. A pertinência desse estudo se justifica pela denúncia reiterada de órgãos nacionais da rede de proteção à infância e meios de comunicação de que mulheres brasileiras têm sido alijadas da posse de seus filhos menores, sem qualquer acusação formal de abuso ou negligência no exercício do cuidado. A pesquisa realizada é do tipo descritiva, bibliográfica e documental, com o emprego do método dedutivo de abordagem. Quanto ao procedimento, é funcionalista, comparativa e de interpretação. Parte-se dos paradigmas da Constitucionalização do Direito Civil, fenômeno jurídico que erigiu, sem prejuízo de outros, os princípios da dignidade da pessoa humana, solidariedade e da doutrina da proteção integral para nortear a proteção das famílias, bem como da Teoria Feminista do Direito, desenvolvida por juristas como Tove Stang Dahl e Martha Albertson Fineman, para compreender a situação de desigualdade sociojurídica feminina, em seu sentido material. Ao final do estudo, concluiu-se que, na Paraíba, órgãos jurisdicionais violam o direito à convivência materno-filial, com base num padrão de moralidade discriminatória, que, antes de acolher, nega as vulnerabilidades.
Audiobook details
GenrePolitics and Government
Length5 hrs 24 mins
Narrated byListen with 1,000+ voices
FormateBook with Audio
Publish dateJul 26, 2021
LanguagePortuguese
Table of contents
1AGRADECIMENTOS
2INTRODUÇÃO
32. A CONSTITUCIONAL HUMANIZAÇÃO DAS RELAÇÕES DE PARENTALIDADE
42.1 A AUTORIDADE PARENTAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
52.2 OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS NORTEADORES DA AUTORIDADE PARENTAL
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62.2.1 Dignidade da pessoa humana, solidariedadee afetividade nas relações paterno-materno-filiais
72.2.2 Doutrina da proteção integral e parentalidade responsável
82.3 CONTEÚDO, TITULARIDADE, EXTINÇÃO E PERDA DA AUTORIDADE PARENTAL
93. A TUTELA JURÍDICA DA CONVIVÊNCIA MATERNO-FILIAL EM CONTEXTO DE VULNERABILIDADE
103.1 CRÍTICA À IDEOLOGIZAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
113.2 VULNERABILIDADE, EMANCIPAÇÃO E TEORIA FEMINISTA DO DIREITO
123.3 RECONHECIMENTO, PROTEÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DOS DIREITOS MATERNOS
133.4 CONVIVÊNCIA ENTRE MÃES E FILHOS/AS: DIREITO FUNDAMENTAL SOB O PRISMA DA INTERDISCIPLINARIDADE
143.5 MATERNIDADE EM CONTEXTO DE VULNERABILIDADE SOCIAL E SITUAÇÃO DE RISCO INFANTOJUVENIL
154. MATERNIDADE E VULNERABILIDADES EM JUÍZO: ESTUDOS DE CASO
164.1 CASO X – MEDIDA DE PROTEÇÃO E AÇÃO DE GUARDA
174.1.1 Memorial descritivo do caso
184.1.2 Perfil socioeconômico materno
194.1.3 Atuação dos órgãos da rede de proteção
204.1.4 Medidas de proteção pleiteadas e deferidas em favor da criança/família
214.1.5 Resultados e discussão
224.2. CASO Y – MEDIDA DE PROTEÇÃO E AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR C/C PEDIDO DE ENCAMINHAMENTO PARA A COLOCAÇÃO EM FAMÍLIA SUBSTITUTA
234.2.1 Memorial descritivo do caso
244.2.2 Perfil socioeconômico materno
254.2.3 Atuação dos órgãos da rede de proteção
264.2.4 Medidas de proteção pleiteadas e deferidas em favor da criança/família
274.2.5 Resultados e discussão
284.3. CASO Z – MEDIDA DE PROTEÇÃO
294.3.1 Memorial descritivo do caso
304.3.2 Perfil socioeconômico materno
314.3.3 Atuação dos órgãos da rede de proteção
324.3.4 Medidas de proteção pleiteadas e deferidas em favor da criança/família
334.3.5 Resultados e discussão
34CONCLUSÕES
35ANEXOS