
A Evolução Do Conceito De Subordinação Nas Relações Trabalhistas
By Liana Holanda De MeloLength1h 56m
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A investigação acerca da subordinação é de suma importância para o Direito do Trabalho. Esse tema controverso tem causado uma série de modificações no pensamento da jurisprudência e doutrina, principalmente em face da evolução das relações sociais contemporâneas de trabalho. O objetivo deste trabalho é estudar a evolução do conceito de subordinação durante a história até o presente momento, as mudanças que esse fenômeno trouxe para as relações de trabalho em todos os seus aspectos e suas repercussões para o Direito. Nas pretéritas relações de trabalho, a subordinação surge primeiramente com a ideia de um sistema hierarquizado, em que existia aquele que mandava enquanto outro obedecia. O sistema Fordista e Taylorista, abordados no segundo capítulo, utilizaram essa forma de subordinação e, com isso, solidificaram o conceito do trabalhador que realiza tarefas segmentadas na produção industrial, de forma que o resultado final é atingido com mais eficiência. A hierarquia de autoridade fortaleceu o sistema capitalista, pois o trabalhador passa a exercitar a função de uma máquina, repetindo sempre a mesma tarefa, sem nenhum esforço intelectual. A partir de 1970, esse sistema começa a entrar em declínio e nasce uma nova forma de pensar o sistema de produção, levando em consideração a coordenação dos operários. O método japonês Ohnista entende que o operário deveria ser multifuncional, motivado a trabalhar em equipe, a colaborar com o sistema de produção conhecendo todo o seu percurso, e não só uma parte dele, como no sistema Taylorista. Será abordada a evolução histórica do conceito de subordinação, esta não se deu de maneira uniforme. De modo que, no Brasil, a subordinação já foi compreendida em vários aspectos, tais como a subordinação técnica, econômica, social e a, atualmente utilizada, subordinação jurídica. Esta espécie de subordinação, hodiernamente mais aceita pelos doutrinadores, compreende que o trabalhador está subordinado não a seu empregador, como na subordinação clássica, mas ao seu contrato de trabalho, pois o consentiu por sua livre iniciativa e aceitou seus termos. Com a evolução das formas de trabalho, surgiram novas figuras, que vieram a ser reguladas posteriormente, fugindo ao conceito clássico de empregado, mas que também não são casos de trabalhador autônomo.
Audiobook details
GenrePsychology, Education and Learning
Length1 hr 56 mins
Narrated byListen with 1,000+ voices
FormateBook with Audio
Publish dateSep 26, 2013
LanguagePortuguese
Table of contents
1A Evolução do Conceito de Subordinação nas Relações Trabalhistas
2Liana Holanda de Melo
3MELO, Liana Holanda de.
4Prefácio
5Taylorista e o sistema Toyotista, a obra não restringe a
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6Sistema Fordista e Taylorista X Sistema Toyotista ou
7Introdução
8No período pós-revolução
9Sistema Fordista e Taylorista X Sistema Toyotista ou Ohnista
10no modelo
11trabalhadores
1223 RAPASSI, Reinaldo Guedes, op. cit.
13Subordinação
14O doutrinador
15Para Amauri Mascaro Nascimento41, o
16Parassubordinação
17empregado, ao contrário, subordina-se no trabalho52.
18trabalho, mas não subordina o
19(transportadora)
20Subordinação Estrutural
21O
22Intersindical
2385 Idem Ibidem.
24A
2594 Idem, Ibidem, p.17.
2695 Idem, Ibidem.
27Supremo Inconstitucionalidade nº 16.
28set.
29<http://jus.uol.com.br/revista/texto/11123>. Acesso em: 11 fev. 2011.