
Monitoramento De Emails Na Relação De Emprego
By Luis Fernando CordeiroLength3h 44m
About this audiobook
O presente trabalho aborda os impactos dos fenômenos tecnológicos ocorridos na denominada era da "Sociedade da Informação", principalmente no que tange a utilização do correio eletrônico, como uma nova ferramenta de trabalho, que transformaram os antigos padrões de relacionamento entre empregados e empregadores. Neste contexto, analisamos a evolução histórica do computador e da internet; os princípios constitucionais da proteção da intimidade; privacidade; sigilo de correspondência; propriedade; proporcionalidade e razoabilidade, como também, princípios infraconstitucionais e gerais do direito, como da boa-fé; função social da empresa; proteção do trabalhador; poder diretivo entre outros, na busca de um melhor entendimento da possibilidade, forma e limites do monitoramento do correio eletrônico pela empresa, uma vez que, não há normas específicas sobre o tema. O trabalho teve como escopo ainda de apresentar medidas preventivas, pacificadoras e que harmonizem as relações entre os participantes do vínculo empregatício. Trata-se, sem dúvida, de assunto polêmico, controvertido, ainda tratado de forma superficial pela doutrina pátria e pouco dirimido pelo Poder Judiciário.
Audiobook details
GenreBusiness and Economics, Politics and Government
Length3 hrs 44 mins
Narrated byListen with 1,000+ voices
FormateBook with Audio
Publish dateMar 21, 2014
LanguagePortuguese
Table of contents
1LUIS FERNANDO CORDEIRO
2ELETRÔNICO. 29
3A Sociedade da Informação, através de uma infinidade de
4de outubro de 1.988, como também, os direitos constitucionais á
5O ser humano, dotado de capacidade de raciocínio, desde
Mostrar todos os capítulosVer menos
6A ARPA possuía um pesquisador de nome Wesley Clark que
7Os chamados Firewalls17 tem dois componentes: um roteador
8Já para outra parte da doutrina, há diferenças entre os dois
923 SILVA, Edevaldo Alves da. ob. idem. página xv.
10Comandita por ações (podem usar tanto denominação como razão
111.1. Em relação ao empregador.
12Por fim, lembramos que esta proteção não é absoluta, mas
13Já para o professor Roberto Senise Lisboa:
14Consolidada.
15Por fim, cumpre-nos informar que este princípio não é
16A
1765 PEC – Projeto de Emenda Cosntitucional.
18Imaginemos um empregado que ao invés de enviar (via email) os
19Por tal princípio é que hoje temos normas mínimas de
20Mauricio Godinho Delgado70, entende que “informa este
21Pelo mencionado em epígrafe, fica claro
22Nesta fiscalização de sua rede de comunicação, caso se
23Veja que o tipo acima de responsabilidade dispensa a prova
24932, “in verbis”:
25XXVIII da Constituição Federal:
26subjetiva, é certo que o empregador responde pelos atos de seus
27Código Civil.
28Este ambiente interno de comunicação (intranet), além de
29Comentando ainda o julgado acima, importante mencionar
3083 MARTINS, Sérgio Pinto. Ob. idem. pg. 203.
31em lei (art 444 da CLT).
3284 Disponível em: http://s.conjur.com.br/dl/portaria-542-2010dgtjpres-tribunal.pdf Acesso em 02.11.2010.
33CASTELLS, Manuel. A Era da Informação: economia, sociedade e
34V O T O
35ORIGEM: 43ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO
36Da Justa Causa
37Mantida a nulidade da dispensa, nada a alterar neste aspecto.
38PORTARIA Nº 542 /2010/DGTJ/PRES