
Medidas Executivas Atípicas na Execução por Quantia Certa :
Diretrizes e Limites de AplicaçãoBy Maurício DoutorLength8h 14m
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É possível suspender a CNH ou o passaporte de alguém que figure como devedor em uma execução judicial? E proibi-lo de contratar com o poder público ou de usar cartão de crédito? Em resumo, é possível aplicar contra quem deve dinheiro alguma medida executiva atípica, sempre e sem limites?
Com o advento da regra art. 139, IV, do CPC/15, a doutrina prontamente e pouco depois a jurisprudência manifestaram séria preocupação quanto aos critérios para a aplicação de medidas executivas atípicas na execução por quantia certa e, notadamente, quanto aos seus limites, já que implicam, muitas vezes, restrição a direitos fundamentais do devedor.
O objetivo do presente trabalho é justamente propor algumas diretrizes e limites para a aplicação de meios sub-rogatórios e coercitivos atípicos, no âmbito da execução por quantia certa, proposta alinhada ao anseio constitucional de efetividade da tutela jurisdicional. A inevitável colisão entre direitos fundamentais não pode constituir óbice apriorístico à recepção dessa técnica no universo dos créditos em dinheiro.
Audiobook details
GenrePolitics and Government
Length8 hrs 14 mins
Narrated byListen with 1,000+ voices
FormateBook with Audio
Publish dateMar 11, 2021
LanguagePortuguese
Table of contents
1AGRADECIMENTOS
21. INTRODUÇÃO
31.1 O PROBLEMA PROPOSTO
41.2 A ESTRUTURA DO TRABALHO
52. CLASSIFICAÇÕES DAS SENTENÇAS E A INSUFICIÊNCIA DAS TIPOLOGIAS CONSAGRADAS
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62.1 CLASSIFICAÇÃO TERNÁRIA DAS SENTENÇAS
72.2 O SURGIMENTO DA CLASSIFICAÇÃO QUINÁRIA DAS SENTENÇAS
82.3 DA CLÁUSULA “ORDEM JUDICIAL”: UM CONTRIBUTO À CRISE DA CLASSIFICAÇÃO QUINÁRIA DAS SENTENÇAS
92.4 SENTENÇA COMO TÉCNICA PROCESSUAL A SERVIÇO DA TUTELA DOS DIREITOS
103. DIREITO FUNDAMENTAL À TUTELA JURISDICIONAL ADEQUADA, EFETIVA E TEMPESTIVA, COLISÃO E RESTRIÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS
113.2 COLISÃO ENTRE DIREITOS FUNDAMENTAIS NA EXECUÇÃO. RECURSO À PONDERAÇÃO À LUZ DA TEORIA DE ROBERT ALEXY: 3.2.1 A máxima da proporcionalidade e suas etapas operativas: máximas parciais da adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito
123.3 CONTEÚDO ESSENCIAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS: MAIS UM LIMITE À RESTRIÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS?
133.4 MEIOS EXECUTIVOS ATÍPICOS NA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA ENQUANTO FERRAMENTA CONSTITUCIONALMENTE VÁLIDA: INEXISTÊNCIA DE ÓBICE A PRIORI AO SEU EMPREGO: 3.4.1 O caso da prisão civil por dívida. A total impossibilidade do seu uso como meio coercitivo atípico na execução de prestação pecuniária
144. MEIOS EXECUTIVOS ATÍPICOS NA EXECUÇÃO POR QUANTIA: PREMISSAS DOGMÁTICAS
154.1 MEIOS DE INDUÇÃO COMO FORMA DE EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DIRETA E INDIRETA
164.2 RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL E RESPONSABILIDADE PESSOAL. RESTRIÇÃO A DIREITOS: TERTIUM GENUS?
174.3 EXECUÇÃO DE RESULTADO MEDIANTE SELEÇÃO DO MEIO MENOS ONEROSO
184.4 EXECUÇÃO CIVIL E BOA-FÉ OBJETIVA. O DEVER DE COOPERAÇÃO DO EXECUTADO
194.5 TIPICIDADE E ATIPICIDADE DOS MEIOS EXECUTIVOS
204.6 MEIOS DE INDUÇÃO E OS SEUS “LUGARES” NA EXECUÇÃO CIVIL
214.6.1 Meios de indução e o seu “lugar habitual”
224.6.2 Meios de indução e o seu “lugar eventual”
234.6.3 O caso da execução de prestações pecuniárias: lugar sui generis dos meios indutivos
245. MEIOS EXECUTIVOS ATÍPICOS NA EXECUÇÃO POR QUANTIA: DIRETRIZES DE APLICAÇÃO
255.1 INCOMPATIBILIDADE DOS MEIOS EXECUTIVOS ATÍPICOS COM A EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS
265.2 DESNECESSIDADE DE PRÉVIO ESGOTAMENTO DA VIA TÍPICA (SUBSIDIARIEDADE). OPÇÃO, ANTES DE TUDO, PELA MEDIDA ADEQUADA
275.3 DISPENSA DE REQUERIMENTO DA PARTE PARA A EXECUÇÃO LASTREADA EM TÍTULO SECUNDADO POR MEIO INDUTIVO ATÍPICO
285.4. DESNECESSIDADE DE EXISTIR UMA RELAÇÃO DE CAUSALIDADE ENTRE A APLICAÇÃO DA MEDIDA E A IMEDIATA SATISFAÇÃO PATRIMONIAL
295.5 REAVALIAÇÃO PERIÓDICA DA ADEQUAÇÃO DA MEDIDA INDUTIVA. FIXAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA
305.6 MEIOS INDUTIVOS ATÍPICOS E O SISTEMA LEGAL DE IMPENHORABILIDADES
315.7 MEIOS EXECUTIVOS ATÍPICOS NO AMBIENTE DAS TUTELAS PROVISÓRIAS DE URGÊNCIA: MEDIDAS DE EFETIVAÇÃO E PARTICULARIDADES DO REGIME DE URGÊNCIA
325.8 NEGÓCIOS JURÍDICOS PROCESSUAIS NO AMBIENTE DOS MEIOS EXECUTIVOS ATÍPICOS
336. ABORDAGENS DO TEMA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
347. CONCLUSÃO