
Imunidade Tributária De Templos De Qualquer Culto
By Tatiana BarbosaLength4h 28m
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A autora se propõe a analisar o tratamento conferido pelo direito tributário brasileiro à imunidade tributária, com ênfase naquela dedicada aos templos de qualquer culto e avaliando se os municípios são competentes ou não para cobrar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) dos cemitérios particulares.
Audiobook details
GenrePolitics and Government, Spirituality and Religion
Length4 hrs 28 mins
Narrated byListen with 1,000+ voices
FormateBook with Audio
Publish dateMay 3, 2018
LanguagePortuguese
Table of contents
1TATIANA BARBOSA | Imunidade Tributária de Templos de Qualquer Culto: Cemitérios particulares
2SUMÁRIO
3atual.
415 Por
5Carvalho24 e Clélio Chiesa25 entendem que não se deve
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6tanto pública quanto privadamente, por meio de culto, ou
7A Constituição Federal de 1988 consagrou
8O termo “culto” possui origem hebraica e
9No tocante ao aspecto subjetivo, há de se
10mesma adotada pelo mestre Ricardo Lobo Torres120, qual
11Em sentido literal, cemitério é o lugar onde
12templo, a ligação com uma instituição religiosa.
13estabelecida com o sobrenatural, com uma divindade ou
14143 Art. 210 - Violar ou profanar sepultura ou urna funerária:
15Neubern Faria ensina, com propriedade, que não importa
16IPTU
17O cemitério, ainda que preste serviço
18No caso, trata-se de discussão acerca da
19Britânico com o fim de que seja declarado imune com
20Frise-se, entendemos que o que é protegido
21basta estar anexo à igreja para que configure imunidade.
22Constituição de 1988 quis que a imunidade apenas fosse
23194 Informativo disponibilizado em: http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo50 7.htm
24O primeiro argumento que identificamos
25Asseveramos, não nos parece possível
26funerário, t. II, São Paulo: Método, 2000