
A Estabilização Da Tutela De Urgência Requerida Em Caráter Antecedente E A Coisa Julgada No Direito Processual Civil Brasileiro
By João Paulo Dos Santos LimaLength1h 36m
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Trata-se de monografia que objetiva estudar o instituto da estabilização da tutela de urgência antecedente, positivado pelo atual Código de Processo Civil, mediante o estudo preliminar da tutela jurisdicional enquanto prestação proporcionada pelo Estado-juiz como forma historicamente tradicional de solução de conflitos e seu cotejo com a coisa julgada. Inicialmente foi realizada breve digressão acerca da tutela jurisdicional, em seu viés satisfativo e acautelatório, e posteriormente a análise da tutela de urgência, em que inserido o tema da estabilização, e um sucinto estudo da tutela da evidência. Foi procedido a um sumário estudo da coisa julgada no direito brasileiro, trazendo-se suas principais questões, seus fundamentos, além de suas espécies e limites estabelecidos pela norma processual civil. Por fim, foi esmiuçada a tratativa legal do instituto, discorrendo-se sobre os vários aspectos que envolve seu procedimento, os pressupostos para sua ocorrência, bem como retratadas as situações em que sua incidência se mostra vedada pelo ordenamento jurídico, segundo uma análise unitária. Na sequência, versou-se a respeito da ação autônoma de impugnação, enquanto artifício legal para se discutir de maneira plena a demanda na qual se fundamentou a decisão concessiva da tutela de urgência antecedente, visando sua reforma, revisão, invalidação ou ratificação. Ao final, foi empreendida uma análise comparativa entre a coisa julgada e a estabilização da tutela de urgência, colacionando-se alguns posicionamentos doutrinários quanto aos aspectos de semelhança e divergência entre os institutos.
Audiobook details
GenrePolitics and Government
Length1 hr 36 mins
Narrated byListen with 1,000+ voices
FormateBook with Audio
Publish dateJun 21, 2023
LanguagePortuguese
Table of contents
1JOÃO PAULO DOS SANTOS LIMA
22.1. Tutela definitiva
3de direitos materiais, seja pela via declaratória, constitutiva ou condenatória (teoria ternária).
42.1.2. Tutela cautelar
5Com efeito, a tutela provisória poderá fundamentar-se na urgência da demanda
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6de urgência satisfativa.
7prejudicar a parte adversária, preservando-a de excessos da medida.
82.1. Conceito e fundamentos
9Trata-se, pois, de uma qualidade da decisão judicial (THEODORO JÚNIOR, 2015, p.
10A doutrina processualista civil categoriza a coisa julgada sob duas espécies, conforme
112.3. Limites
12julgada material”.
13material, devendo ser observados em outras demandas propostas.
14Historicamente, por sua vez, a coisa julgada permanece inalterada enquanto presente o
154.1. Aspectos procedimentais
16objeto.
172015), convertendo-se a demanda provisória em definitiva.
18THEODORO JÚNIOR, 2015, p. 676).